O Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal é fundamental para a concretização da política pública de fomento às artes, ofícios e unidades produtivas artesanais. No mesmo, encontram-se definidos com clareza os conceitos de artesão e de unidade produtiva artesanal, bem como os requisitos a que devem obedecer as atividades artesanais, para que possam beneficiar dos apoios públicos.
O reconhecimento do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal é, atualmente, na Região Autónoma da Madeira, da competência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. – R.A.M., ao qual compete também a organização do Registo Regional do Artesanato, que integra o Registo Nacional do Artesanato.
O Registo Nacional do Artesanato integra:
Para efeitos de reconhecimento, de acordo com o definido no estatuto, entende-se por:
Os processos de reconhecimento deverão ser instruídos de acordo com as indicações para a área alimentar e não alimentar, recorrendo ao preenchimento dos formulários para a Carta de Artesão e Carta de Unidade Produtiva Artesanal do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P.- R.A.M., os quais poderão ser remetidos por correio eletrónico
O IVBAM, I.P.-R.A.M. é, a nível regional, a entidade com competência para receber os processos e o respetivo reconhecimento do estatuto com a atribuição da Carta de Artesão e da Carta de Unidade Produtiva Artesanal.